ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DA ADVOCACIA (Lei 4.365/2022) COMENTÁRIOS SOBRE ALGUNS ASPECTOS RELEVANTES
Resumo
Gostaria de fazer apenas alguns comentários sobre as alterações no Estatuto da Advocacia os quais me parecem de expressiva relevância. Vejam o parágrafo 4º do artigo 2º: “As atividades de consultoria e assessoria jurídica podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente e independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários.”
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435