O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Resumo
No julgamento do Habeas Corpus nº. 219.465/SP, o Ministro Gilmar Mendes, relator, com base no artigo 192, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e superando o Enunciado 691 da súmula da Suprema Corte, concedeu a ordem, de ofício, absolvendo o paciente por atipicidade do fato. O julgamento ocorreu no último dia 30 de agosto e a decisão foi publicada no dia 05 de setembro.
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ISSN 1808-4435