A INCONSTITUCIONALIDADE DA OBRIGATORIEDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM SENTENÇA QUE CONCEDE A SEGURANÇA

Geovane De Mori Peixoto

Resumo


No dia 07 de agosto do corrente ano, foi publicada a Lei nº. 12.016, disciplinando o mandado de segurança individual e coletivo. Dentre os seus dispositivos encontra-se a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição sempre que a sentença conceder a segurança pleiteada pelo autor da ação. Repete a fórmula da antiga legislação, a Lei nº. 1.533/1951, constante do art. 12, parágrafo único, com redação determinada pela Lei nº. 6.071/1974.

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ISSN 1808-4435