LIMITES DAS RESPONSABILIDADES ÉTICA E CIVIL DO MÉDICO RESIDENTE

Cristiane da Silva Medeiros Santos, Leila Guevara

Resumo


A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, caracterizada por treinamento em serviço. O Médico Residente, embora graduado em uma faculdade de Medicina, encontra-se em fase de aprendizado. O objetivo deste trabalho é verificar como os Conselhos de Medicina e os Tribunais
têm decidido os casos de responsabilidade ética e civil envolvendo Médicos Residentes. Verificou-se que, do ponto de vista ético, o Médico Residente é responsável pelos atos que pratica, tendo responsabilidade compartida com o Médico Preceptor. Já no tocante à responsabilidade civil, registrou-se que o Superior Tribunal de Justiça não tem, até o momento, um posicionamento uniforme, ora
deixando de responsabilizar o Médico Residente, em função do seu estágio de aprendizado, ora o responsabilizando, em razão de ser ele um profissional graduado e portador de um registro no Conselho de Medicina, sendo necessário fazer uma análise casuística. Neste artigo, propõe-se um tratamento diferenciado ao Médico Residente, responsabilizando-o civilmente apenas nos casos de erro grosseiro, bem como nas situações em que age em contrariedade ao que lhe é determinado pela Preceptoria, ou extrapolando os limites do comando, ou, ainda, quando, atuando fora do Programa de Residência Médica, age por sua própria conta e risco, assumindo, assim, a responsabilidade pelo ato ilícito, que porventura ocorra em
decorrência da sua ação ou omissão.

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ISSN 1808-4435