TESTAMENTO VITAL EM CARTÓRIO: UMA ALTERNATIVA À REALIZAÇÃO DO DOCUMENTO
Resumo
O testamento vital é uma espécie documental ainda incipiente no Brasil. No entanto, embora não haja legislação sobre a matéria, ele existe e vem ganhando adesão espontânea da população. O documento pode ser realizado pela via particular, portanto sem qualquer participação de agente estatal na sua elaboração; de maneira particular, conservando-o em repartição pública, quando levado a registro num Cartório de Títulos e Documentos; ou de modo público, quando celebrado perante um tabelião num Tabelionato de Notas. Sendo assim, insta se investigar, a partir do conteúdo disponível nos sites dos próprios cartórios, por meio de qual gênero de documentos o testamento vital tem sido feito, em quais termos, quais as (des)vantagens de torná-lo público ou fazê-lo face a um servidor público e qual a compreensão que esses servidores dispõem sobre o assunto. Na mesma toada, cumpre conhecer a realidade de outros países que também vêm adotando um modelo de testamento vital realizado sob o pálio estatal. Enfim, dando luz a uma possibilidade de elaboração do documento que já é realidade no país e noutros lugares afora.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435