A INSTITUIÇÃO DE CONDIÇÃO DE AÇÃO POR MEIO DE NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL: AS ODR´S NO SISTEMA MULTIPORTAS

Renato da Costa Lino de Góes Barros

Resumo


O presente trabalho aborda a questão da possibilidade de instituição de condição de ação por meio de negócio jurídico processual. O Código de Processo Civil de 2015 inovou ao trazer para o sistema brasileiro uma ampla possibilidade de celebração de negócios jurídicos processuais. A mesma ordem processual instituída pelo CPC de 2015 prestigiou o sistema multiportas, em que se estimula a resolução de conflitos por uma multiplicidade de meios. Neste cenário, com o surgimento e o aprimoramento das ODR´s, estas se tornaram um meio eficaz para solução de conflitos, sendo defendido, na atualidade, que a convenção, por meio de negócio jurídico processual, de submissão prévia do conflito a este mecanismo como condição de ação não fere o direito ao acesso à Justiça.

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ISSN 1808-4435