DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA, OU POR INTERESSE SOCIAL (INCISO XXIV DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

Rodolfo Pamplona Filho, Epifanio A. Nunes

Resumo


Desde a origem da sociedade civil se discute o uso e a ocupação da terra[ “O primeiro que, ao cercar um terreno, teve a audácia de dizer isto é meu e encontrou gente bastante simples para acreditar nele foi o verdadeiro fundador da sociedade civil”. In: ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre as ciências e as artes. Coleção Os Pensadores – Rousseau, vol. II. Tradução de Lourdes Santos Machado. Introdução e notas de Paul Arbousse-Bastide e Lourival Gomes Machado. São Paulo: Nova Cultural, 1999. ]; e partir sua posse contínua, teve início o conceito de propriedade[ Segundo Jean-Jacques Rousseau, desde o momento em que se percebe a utilidade de um só contar com provisões para dois, desaparece a igualdade, introduz-se a propriedade e o trabalho torna-se necessário. In: ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Coleção Os Pensadores. Ed. 3. São Paulo: Abril Cultural, 1983, p. 265.]. Foi neste processo de ocupação e domínio que adveio a figura do Estado, buscando regular os conflitos decorrentes das relações intersubjetivas entre os sujeitos, afinal, conforme lembra Montesquieu, o homem dotado de poder tende a abusar dele até encontrar um limite, que se estabelece através de uma adequada ordenação normativa que possa freá-lo[ “[...] todo o homem que tem poder tende a abusar dele e o emprega até encontrar um limite. Quem poderia pensar que até a virtude tem limites? Para que ninguém possa abusar do poder, é necessário conseguir, através de uma adequada ordenação, que o poder freie o poder”. In: MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat, barão de la Brède e de. Do espírito das leis. Tradução de Fernando Henrique Cardoso e Leônico Martins Rodrigues. São Paulo. Abril Cultural, 1978, p. 173.]. Nas palavras de Ives Gandra da Silva Martins: “de fato, até o mais inocente dos homens tem consciência de que, mesmo em um regime democrático, uns homens predominam sobre os outros, o que sujeita os detentores do poder a dele abusar, caso não estejam assegurados os direitos fundamentais.

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ISSN 1808-4435