A NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO BRASILEIRO EM QUESTÃO: O ENDIVIDAMENTO PÚBLICOENQUANTO DESPESA IMPOSITIVA EM CONTRAPARTIDA AO CARÁTER AUTORIZATIVO DOS GASTOS SOCIAIS PARA ALÉM DO MÍNIMO CONSTITUCIONAL

Gabriel Ivo, Beclaute Oliveira Silva, Paula Iasmim Santos Pontes de Albuquerqu

Resumo


O presente artigo visa analisar, de modo comparativo, a maneira como a normatividade orçamentária, no direito brasileiro, disciplina as despesas decorrentes dos gastos da dívida pública em contraposição aos gastos de natureza social. O questionamento que norteia a presente pesquisa consiste em averiguar que tipo de tratamento é conferido pelo ordenamento jurídico brasileiro a tais despesas. O debate tem relevância em face do caráter multifacetário das regras de direito orçamentário, já que algumas possuem caráter autorizativo (facultativo) e outras de natureza impositiva. O estudo aqui delineado, busca verificar a blindagem conferida pelo ordenamento jurídico pátrio quando da execução orçamentária das aludidas despesas. Para tanto, serão estudadas, num primeiro momento, as teorias que discutem a natureza jurídica do orçamento público brasileiro, para só então adentrar no debate quanto ao seu caráter impositivo ou autorizativo. No segundo tópico, as investigações se voltarão para a despesa relacionada ao pagamento do serviço da dívida, a fim de fazer um comparativo com os gastos sociais, os quais, para além do mínimo constitucional em áreas como saúde e educação, contam com cotizações passíveis de contingenciamento ou outras espécies de limitações orçamentárias. Por fim, serão traçadas breves considerações acerca do que se entende por sistema da dívida, que garante à dívida pública brasileira tratamento diferenciado, a ponto de ser exemplificação clara da inversão da Constituição dita dirigente. O método adotado no presente trabalho é o descritivo, com a utilização de bibliografia jurídica e econômica.

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ISSN 1808-4435