A MONOGAMIA À LUZ DA TEORIA DOS PRINCÍPIOS DE ALEXY: AUTONOMIA PRIVADA, DIREITOS FUNDAMENTAIS E PONDERAÇÃO DE INTERESSES

João Paulo Andrade de Souza

Resumo


O presente estudo busca compreender se a monogamia tem natureza jurídica de princípio ou de regra no atual ordenamento jurídico brasileiro à luz da teoria dos princípios de Robert Alexy. O método empregado é o dedutivo e a pesquisa configura-se enquanto jurídico-compreensiva. Com abordagem qualitativa e caráter exploratório, compreende a análise de dados primários e secundários, sendo empregada a técnica de pesquisa documental. As conclusões alcançadas indicam que a monogamia é uma norma expressa por meio de diferentes enunciados normativos, que estabelece uma proibição e que tem natureza jurídica de regra no atual ordenamento, estando restrita ao casamento.

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ISSN 1808-4435