CUSTAS E DEPÓSITOS PAGOS POR UM “ESTRANHO” – FALTA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL?

José Alberto Couto Maciel

Resumo


Algumas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho estão decidindo que no processo, as custas e o depósito devem ser pagos pelo vencido e em nome do vencido , em razão da Súmula 128, inciso I do Tribunal Superior do Trabalho

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ISSN 1808-4435