CUSTAS E DEPÓSITOS PAGOS POR UM “ESTRANHO” – FALTA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL?
Resumo
Algumas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho estão decidindo que no processo, as custas e o depósito devem ser pagos pelo vencido e em nome do vencido , em razão da Súmula 128, inciso I do Tribunal Superior do Trabalho
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435