NATUREZA JURÍDICA DA PARTILHA EM VIDA

Maurício Bunazar

Resumo


À exceção da legitimidade para o negócio jurídico, o artigo 2.018 do Código Civil repete o que dispunha o artigo 1.776 do Código Civil de 1916. Não obstante a partilha em vida estar positivada há mais de um século , não há muitos estudos específicos sobre ela , tampouco consenso sobre sua natureza jurídica.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435