PRIVILÉGIO TERAPÊUTICO: CONTORNOS SOBRE A ATUAÇÃO DO MÉDICO E EXERCÍCIO ADEQUADO DO DIREITO DE NÃO SABER
Resumo
A partir de meados do século XX, o princípio bioético da autonomia passou a ser alçado como concretizador da personalidade humana, de modo que a informação ganhou uma posição de protagonismo dentro da relação médico-paciente. O dever de informar foi instituído nas searas ético-profissional e legal, sendo a regra geral o imperativo de fornecer todas as informações necessárias para o consentimento livre e esclarecido do paciente. No entanto, há situações que o referido dever deve ser limitado, por voluntariedade do próprio paciente ou pela utilização do privilégio terapêutico. O presente artigo tem, então, o objetivo geral de explorar a temática para buscar os contornos de um uso apropriado das hipóteses de limitação do direito à informação.
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ISSN 1808-4435