ARTIGOS 26 e 27 DO ESTATUTO DO IDOSO DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DO TRABALHO
Resumo
O idoso tem direito
Ao exercício de atividades profissionais,
Respeitadas suas condições
Físicas, psíquicas e intelectuais
Ao exercício de atividades profissionais,
Respeitadas suas condições
Físicas, psíquicas e intelectuais
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ISSN 1808-4435