A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA NO BRASIL À LUZ DO MÉTODO SUBJETIVISTA E DO DIREITO COMPARADO

Henrique Breda

Resumo


O presente artigo visa constatar se a execução provisória de uma pena deve ou não ser permitida no Brasil antes do trânsito em julgado da ação penal, tendo em vista a alegada existência de uma implícita vedação a essa medida na Constituição Federal de 1988. Sua metodologia consiste em cotejar a redação constitucional com as possíveis interpretações que surgem a partir dela, à luz dos ensinamentos da doutrina e do direito comparado. Ao final, conclui-se que a execução provisória de penas não foi proibida pela Constituição brasileira, dentre outras razões, porque não foi essa a intenção do legislador constituinte originário.

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ISSN 1808-4435