PARECER

Flávio Tartuce, Maurício Bunazar

Resumo


Ementa. Direito Civil. Direito das Sucessões. Testamento elaborado, em benefício da consulente, no remoto ano de 1.899, com previsão de encargo para a criação de um instituto beneficente. Impossibilidade de aplicação das regras de fundação. Normas restritivas que não admitem analogia ou interpretação extensiva. Vontade do testador que não traz a intenção de constituição de fundação, ao contrário do pretendido pelo Ministério Público de São Paulo. Aplicação do princípio favor testamentii. Ausência de descumprimento de encargo por parte da consulente. Inexistência de legitimidade do Ministério Público para pleitear a revogação da doação por inexecução do encargo, por se tratar de bem particular. Prazo para a revogação, seja prescricional ou decadencial, que decorreu in casu. Consulente que deve ter o seu direito de propriedade assegurado, inclusive por atender à sua função social, nos termos da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002.

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ISSN 1808-4435