DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL GUINEENSE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO ARGUIDO

Augusto da Silva (Philif)

Resumo


O presente trabalho tem como o sinopse, compreender a forma pela qual o constituinte qualificou o exercício dos direitos e garantias fundamentais do arguido e as suas configurações no direito processual penal Guineense. No qual se analisou os direitos e garantias fundamentais de defesa do acusado, que se encontram consagrados nos termos do art. 42º da constituição da república da Guiné-Bissau. Como é óbvio, este preceito constitucional apresenta um rol dos direitos e garantias pelos quais o arguido deve exercer para assegurar a sua ampla defesa sobre os fatos que lhe são imputados contra a ilicitude. Durante a análise da temática em estudo, compreende-se que as normas constitucionais anunciadas pelo constituinte, têm eficácia jurídica e são de aplicação plena e imediata. Este preceito, pela sua própria natureza, não precisa de regulamentação pelo legislador infraconstitucional. O procedimento metodológico adotado na coleta de dados, é a revisão bibliográfica e as interpretações dos preceitos constitucionais que consagram os direitos e garantias fundamentais da defesa do arguido. Pelos expostos, chega-se à conclusão que o constituinte amparou bastante o arguido, na defesa da sua responsabilização penal contra o arbítrio do judiciário. Fato que gera tranquilidade do arguido, na região do ramal jurídico do direito processual penal Guineense.

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ISSN 1808-4435