A TÓPICA COMO MEIO DE SOLUÇÃO DE CASOS JURÍDICOS

Thiago Anton Alban

Resumo


Este trabalho visa defender a ideia de que o método tópico de interpretação, ou tópica, é um meio apto para solucionar casos jurídicos. A partir de uma crítica ao paradigma sujeito-objeto erigido na modernidade, que distancia ser e dever-ser, a proposta da tópica de que a interpretação deve partir da análise do caso concreto, e não de fórmulas abstratas, parece fornecer uma resposta mais adequada a questões jurídicas, tendo em vista que a norma é construída intersubjetivamente dentro de um discurso, no qual os participantes utilizam da retórica para atingir um consenso (verdade consensual). Tendo em vista que a prática argumentativa está voltada a situações específicas, cada qual com a sua particularidade, contexto e auditório, a valorização do caso concreto em detrimento da solução de problemas aprioristicamente formulados é imprescindível para que se concilie Direito e argumentação, pois os pontos de vista (topoi) variam de acordo com cada caso (e, com eles, a solução adequada a cada problema). Destarte, acredita-se que a tópica pode ser utilizada como meio adequado à solução de questões jurídicas, eis que as deliberações ocorridas no processo nada mais são do que o conflito entre pontos de vista diversos, em prol de uma solução dialogicamente formulada.

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ISSN 1808-4435