A VALIDADE DA RENÚNCIA AO DIREITO CONCORRENCIAL SUCESSÓRIO NO PACTO ANTENUPCIAL
Resumo
O presente trabalho tem por base o estudo do pacto antenupcial como instrumento de planejamento sucessório a partir do estabelecimento de regras sucessórias, aqui em específico da renúncia ao direito concorrencial por ocasião da abertura da sucessão do cônjuge. Questiona-se a validade deste direito, se confrontado com a vedação do artigo 426 do Código Civil de 2002, reportando os defensores desta proibição ao mesmo motivo utilizado para vetar o pacta corvina, quando o objeto de um contrato é a herança de pessoa viva. Neste artigo, com supedâneo na evolução histórica do Direito de Família, consolidando os princípios da intervenção mínima e da autonomia privada, demonstraremos, pelas interpretações literal, sistemática e teleológica, a validade deste direito.
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ISSN 1808-4435