A JUSTIÇA DO TRABALHO PRETENDE ACABAR COM A RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA CRÉDITO DE RECLAMANTES MEDIANTE DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

José Alberto Couto Maciel

Resumo


Vejam o acórdão no RR 10688-20.2018.0016, 2ª Turma do TST, relator Ministro José Como a existência da recuperação judicial da empresa envolve procedimento da competência do juízo cível, restrito à pessoa jurídica, alguns juízes, desembargadores e Ministros do Tribunal Superior do Trabalho estão fugindo dessa competência, mediante despersonalização da pessoa jurídica dos processos em recuperação judicial, porque então a competência contra as pessoas físicas manteria os processos para execução na Justiça do Trabalho.

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ISSN 1808-4435