INTERPRETAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 134 §3° DA CLT: VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE FÉRIAS NO PERÍODO QUE ANTECEDE 2 DIAS DE FERIADO OU REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

Rodolfo Pamplona Filho, Silvia Vargas

Resumo


Foi a partir da abolição da escravidão e impulsionada pela chegada de imigrantes no Brasil que houve crescente utilização de mão de obra livre e assalariada, e, com isso, iniciaram-se também os primeiros conflitos trabalhistas, que culminaram na inclusão de normas de proteção ao trabalho e aos trabalhadores na constituição de 1934. Dentre as primeiras normas de proteção, estavam as férias anuais.

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ISSN 1808-4435