A circunstância agravante da reincidência à luz das teorias da pena

Guilherme Costa Macedo

Resumo


O presente trabalho trata da deslegitimação da circunstância agravante da reincidência.
A agravante da reincidência, prevista no art. 61, I, do Código Penal pátrio, é, à luz de um Estado Democrático de Direito, passível de diversas críticas. Entretanto, no cotidiano forense, a exacerbação da pena do reincidente é, via de regra, efetivada de maneira automática pelo operador do direito, sem que seja analisada a pertinência das críticas comumente tecidas em relação à agravante.
É cediço que a sociedade, sobretudo em virtude do forte apelo midiático, anseia por sanções mais severas para aqueles que cometem crimes. No afã de se combater a criminalidade a qualquer custo, algumas garantias penais e processuais penais terminam sendo, sensivelmente, reduzidas ou suprimidas.
Nesse contexto, o tratamento conferido ao reincidente também tende a ser o mais rigoroso possível. A condição de reincidente acarreta uma série de efeitos gravosos, dentre os quais se destaca o agravamento da pena.
Neste trabalho, faz-se um estudo da agravante da reincidência à luz das teorias da pena.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435