A IMPOSIÇÃO LEGAL DO REGIME DE CASAMENTO PELA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS AOS MAIORES DE 70 ANOS: PROTEÇÃO OU INDIGNIDADE?
Resumo
O artigo analisa a imposição do regime de separação obrigatória de bens às pessoas maiores de setenta anos que desejam casar, conforme previsão do Art. 1.641, inciso II, do Código Civil, em confrontação com o princípio constitucional da solidariedade, buscando estabelecer se a norma em comento protege ou representa ato atentatório à dignidade dessas pessoas. Empreende-se a análise dos regimes de bens previstos na legislação, as espécies e fundamentos à imposição do regramento compulsório, a verificação da existência de outros impedimentos legais em face da atingimento de determinada idade, o exame dos fundamentais princípios constitucionais e características das famílias modernas e, a averiguação da utilização do princípio constitucional da solidariedade nas relações privadas. O método empregado é hipotético-dedutivo, fazendo-se uso da técnica de pesquisa bibliográfica na legislação, na doutrina e na jurisprudência. A conclusão aponta que a imposição do regime de separação obrigatória de bens aos maiores de setenta anos representa ato danoso à dignidade dessas pessoas, impedindo-as de optarem pelos demais regimes, atingindo sua autonomia e inexistindo justificativa plausível para tal, sendo uma intervenção estatal que não atinge um objetivo claro e não traz justiça social às pessoas envolvidas, presumindo uma incapacidade absoluta à cidadãos plenamente capazes.
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ISSN 1808-4435