CASO XUCURU E A PRIMEIRA CONDENAÇÃO INTERNACIONAL DO BRASIL POR VIOLAR DIREITOS INDÍGENAS: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DO MÍNIMO EXISTENCIAL

Glenda Grando de Meira Menezes, Samuel Hebron, Túlio Macedo Rosa e Silva

Resumo


Há intensa controvérsia sobre a aplicação do princípio do mínimo existencial em face da insuficiência de recursos financeiros, a chamada “reserva do possível”. O Estado detém a obrigação constitucional de promover os direitos sociais, por meio de prestações positivas, garantindo a execução dos direitos fundamentais. Não obstante, o Estado deve assegurar também os direitos de liberdade e a igualdade, integrantes do núcleo do mínimo existencial. Para cumprir essa finalidade estatal, as leis, associadas ao sistema de justiça, atuam de forma determinante na execução das políticas públicas, a fim de efetivar os direitos fundamentais dos indivíduos. Não apenas o sistema judicial interno, mas também o internacional, devem funcionar de forma coordenada e harmônica, irradiando seus efeitos em casos de violação de direitos humanos por parte dos Estados-nacionais. É o caso do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, competente para processar e julgar violações de direitos humanos cometidas pelos Estados-partes da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). O presente trabalho busca analisar o Caso Xucuru vs. Brasil, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A decisão é emblemática, pois pela primeira vez o Brasil foi condenado por uma Corte Internacional em virtude de violação de direitos indígenas da etnia Xucuru, considerando o mínimo existencial dos povos tradicionais atrelado à propriedade coletiva e à garantia da proteção judicial. Para desenvolver o trabalho, será utilizado o método indutivo, além de pesquisa qualitativa, descritiva, teórica e legislativa, levantamento bibliográfico e estudo de caso.

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ISSN 1808-4435