A FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS NO CONCEITO CONTEMPORÂNEO DE ESTADO DEMOCRÁTICO

Solainy Beltrão dos Santos

Resumo


O objetivo do presente artigo é analisar a fundamentalidade dos direitos sociais no Estado Democrático de Direito. Para tanto, fruto de uma pesquisa bibliográfica e legal, serão apresentados os paradigmas constitucionais marcos do constitucionalismo ocidental, dando-se especial relevo ao terceiro arquétipo que é o Estado Democrático de Direito em que se tutelou direitos de segunda dimensão, sob o prisma da responsabilidade social, e em que se ampliou a concepção dos direitos sociais. Em seguida, aborda-se a fundamentalidade dos direitos sociais no Constitucionalismo contemporâneo, evidenciando-se sua caracterização como direitos fundamentais, ainda quando não se encontram dentro do texto constitucional. Após, apresenta-se que a colisão entre efetivação de direitos sociais e limitações orçamentárias do Estado não tem o condão de afastar a aplicabilidade imediata dos direitos sociais. Ao final, conclui-se que os direitos sociais trabalhistas são direitos fundamentais, porque são essenciais ao indivíduo que devem vê-los garantido pelo Estado.

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ISSN 1808-4435