Lei 12.037/2009 – Disposições atuais acerca da Identificação Criminal no Brasil.
Resumo
Recentemente, em 1º de outubro de 2009, foi sancionada a lei 12.037/2009
que trouxe novas disposições acerca da identificação criminal1 do civil não identificado.
Este tema, como ver-se-á nas próximas linhas, não caiu no esquecimento do legislador
constituinte, ao contrário, sob o manto do princípio da dignidade da pessoa humana,
elaborou-se norma de eficácia prospectiva2 ou restringível, insculpida no art. 5º inc. LVIII.
O referido diploma legal revogou a famigerada lei nº 10.054/2000 que trazia em
seu bojo considerações discriminatórias, elitistas e inconstitucionais no aspecto material.
Agora tem-se a novel legislação como reguladora do supramencionado dispositivo
constitucional.
que trouxe novas disposições acerca da identificação criminal1 do civil não identificado.
Este tema, como ver-se-á nas próximas linhas, não caiu no esquecimento do legislador
constituinte, ao contrário, sob o manto do princípio da dignidade da pessoa humana,
elaborou-se norma de eficácia prospectiva2 ou restringível, insculpida no art. 5º inc. LVIII.
O referido diploma legal revogou a famigerada lei nº 10.054/2000 que trazia em
seu bojo considerações discriminatórias, elitistas e inconstitucionais no aspecto material.
Agora tem-se a novel legislação como reguladora do supramencionado dispositivo
constitucional.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435