INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE TURISMO

JANAINA RIBEIRO DALTRO

Resumo


Este artigo trata das taxas de turismo instituídas por Municípios com objetivo de fomentar e gerar mais uma fonte de arrecadação de tributos. Ocorre que, essa cobrança da taxa de turismo é questionada, tendo em vista que não se trata de exercício do poder de polícia, muito menos de serviço específico e divisível prestado diretamente ao contribuinte. Na referida taxa de fomento ao turismo não estão presentes os pressupostos da especificidade e da divisibilidade, uma vez que os serviços prestados em caráter uti universi, e não uti singuli, como deveria ser.

Palavras-chave: taxas de turismo; serviço público; divisibilidade; especificidade; isonomia de tratamento; limitação ao tráfego de pessoas.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435