O DIREITO À SAÚDE NO SISTEMA INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: UMA OBSERVAÇÃO A PARTIR DO TRANSCONSTITUCIONALISMO
Resumo
O transconstitucionalismo consiste no modelo de entrelaçamentos de ordens que servem à racionalidade transversal abrindo uma pluralidade de perspectivas para a solução de problemas jurídico-constitucionais. Dessa forma, devido ao transconstitucionalismo ser um constitucionalismo relativo a (soluções de) problemas jurídico-constitucionais, é oportuno observar a proteção dos direitos humanos individualmente com a lente transconstitucionalista. A partir daí se busca a observação da proteção ao direito à saúde no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, sendo esse o principal objetivo dessa dissertação. Traz-se a seguinte problematização: a proteção ao direito à saúde é prejudicada pela ausência do transconstitucionalismo no Sistema Interamericano de Direitos Humanos? Dessa forma, para responder a esse questionamento foi realizada uma pesquisa empírica da análise de nove casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos. À vista disso, partiu-se do pressuposto da ausência do transconstitucionalismo nos casos da Corte Interamericana. No entanto, no decorrer da pesquisa, verificou-se o contrário. Sendo assim, mesmo não sendo capaz de levar a uma unidade constitucional do sistema jurídico mundial, percebe-se que o modelo do transconstitucionalismo é uma forma mais eficaz de dar respostas a problemas que ultrapassam fronteiras estatais e que emergem fragmentariamente no contexto da sociedade atual.
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ISSN 1808-4435