A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A REDUÇÃO DA MULHER À POSIÇÃO DE “MÃE DA VÍTIMA” NO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL: EVIDÊNCIAS EMPÍRICAS

Lara Marcon Michels, Priscilla Placha Sá

Resumo


O presente artigo propõe-se a analisar a violência obstétrica sob o ponto de vista do sistema de justiça criminal com base em decisões criminais proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná desde 1992 até o final de 2022. Para isso, utiliza-se o método indutivo congregado à abordagem quanti-qualitativa das decisões judiciais que compõem a amostra deste estudo. Em um primeiro momento, a investigação é orientada por cinco critérios: a) Quem foi o autor? b) Quem foi a vítima? c) Qual foi o crime imputado pela denúncia? d) Qual foi a decisão em primeira instância? e) O que restou decidido pelo Tribunal? Em seguida, a partir da constatação de que a mulher não figurou como vítima na maioria dos processos, são analisados os contextos de violência obstétrica descritos nos casos com a finalidade de oferecer resposta ao sexto critério de análise: f) Houve casos em que, embora a mulher não tenha sido considerada vítima, existiam elementos que apontavam para a ocorrência de crime? Por fim, propõe-se uma reflexão a respeito de quem ocupa o lugar de vítima da violência obstétrica para o sistema de justiça criminal. Concluiu-se que esse sistema reproduz a visão da mulher como um corpo destituído de sua subjetividade e reduzido à função reprodutora. A criança é a vítima por excelência da violência obstétrica e as consequências que incidem sobre o corpo-objeto da mulher são, em sua maioria, desconsideradas.

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ISSN 1808-4435