AUTORREGULAÇÃO E GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA

Reginaldo Ângelo dos Santos, André Antunes Soares de Camargo

Resumo


O presente artigo defende que a autorregulação, representada em diversos mecanismos recomendados pelas chamadas “boas práticas” de governança corporativa, constitui ferramenta de suporte às organizações visando monitorar e até mesmo impedir a prática de atos com excesso de poderes ou violação ao contrato ou estatuto social e, como consequência, evitar a responsabilização pessoal de sócios e administradores por ilícitos tributários. Considerando que a responsabilidade de terceiros tem se mostrado de difícil apuração e aplicação em decorrência de impropriedades do texto legal, da prática jurídica e mesmo da jurisprudência, tida como controvertida, um sistema de governança corporativa provido de estrutura, processos, pessoas e cultura que possam atuar, como primeira instância de monitoramento e controle de condutas que possam levar a tais riscos tributários, é medida fundamental para se evitar a referida responsabilização e criar valor para todos os envolvidos. Ao final, o artigo apresenta sugestões específicas para boas práticas de gestão tributária, como forma de evitar a responsabilização pessoal de sócios e administradores por dívidas fiscais da pessoa jurídica ou, na hipótese da ocorrência de atos ilícitos ou com excesso de poderes por parte das pessoas citadas, auxiliar a administração tributária na identificação dos responsáveis e evitar longos e desgastantes processos administrativos e judiciais, em linha com a solução extrajudicial de conflitos empresariais.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435