VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO DIREITO HUMANO INTERNACIONAL: O JULGAMENTO DOS CASOS VOLODINA E MARIA DA PENHA

Amanda Moura da Costa

Resumo


Este artigo pretende discutir a violência contra a mulher, sobretudo a violência institucional, no âmbito Internacional dos Direitos Humanos, examinando os sistemas internacionais de proteção à mulher. O artigo analisará casos de grande impacto referente à violência doméstica contra a mulher, o caso Volodina vs. Rússia e o caso Maria da Penha vs. Brasil, bem como a negligência dos Estados em fazer cumprir as decisões internacionais. Para tanto, buscou-se um enfoque sobre os conceitos de violência contra a mulher e violência institucional, e como os sistemas de proteção aos direitos humanos internacionais entendem esse fenômeno. Ao fim, concluiu-se que, mesmo após dois julgamentos históricos, os países sob análise seguem descumprindo as ordens judiciais, sem dar uma resposta sólida e efetiva para a violência contra as mulheres, podendo ser considerado uma prática da violência institucional. Para a construção do presente artigo foram utilizadas pesquisas bibliográficas sobre o tema dos direitos humanos internacional, com o uso de obras para a análise da violência contra a mulher e utilizados métodos históricos e dedutivos de que as negligências dos Estados, mesmo após os julgamentos dos emblemáticos casos, reforçam as violências sofridas pelas mulheres nos respectivos países.

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ISSN 1808-4435