PRISÃO VERSUS MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. É POSSÍVEL CONSTRUIR UM ESTILO PENAL HÍBRIDO?

André Leonardo Copetti Santos

Resumo


O presente artigo tem como objetivo refletir sobre algumas condições e possibilidades de, a partir de uma ampliação na utilização da monitoração eletrônica, estruturar-se um estilo penal híbrido, que venha a mitigar o protagonismo da prisão no direito penal brasileiro. O estilo penal híbrido não derroga completamente as penas privativas de liberdade, mas reclama uma ampliação da monitoração eletrônica, já como sanção primária fixada na sentença condenatória, especialmente para crimes sem violência ou grave ameaça contra a pessoa. Seria, assim, um estilo penal no qual estariam mesclados o estilo penal da economia dos direitos suspensos, baseado na privação de liberdade, e um estilo penal de controle, fundado em novas tecnologias digitais. Vislumbra-se uma série de vantagens, sob diversos aspectos, no alargamento do uso da monitoração eletrônica, tanto sob o aspecto individual do apenado, quanto no âmbito coletivo da esfera pública. O método abordagem utilizado é o hipotético-dedutivo. O resultado preliminar indica que há reais possibilidades político-jurídicas de aumento na utilização da monitoração eletrônica, o que traria significativos ganhos para os apenados, para o Estado e para a sociedade, especialmente pela redução dos danos que o sistema de penas privativas de liberdade traz em todos estes universos.

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ISSN 1808-4435