TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE NO PROCESSO TRIBUTÁRIO

Camila Gantois Martinelli Braga, Thiago Anton Alban

Resumo


Este trabalho visa defender a ideia de que a tutela cautelar no processo tributário não pode ser utilizada como instrumento para perpetuação ad aeternum do direito do contribuinte à certidão positiva de débitos com efeito de negativa, prevista no art. 206 do Código Tributário Nacional. Serão analisados os argumentos contrários e favoráveis à formulação do pedido principal após o deferimento da tutela cautelar, considerando-se que, no processo tributário, existe a possibilidade de antecipar a garantia a uma futura ação de execução fiscal, o que, a priori, confere ao contribuinte a opção de opor embargos ou de defender-se na ação anterior.

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ISSN 1808-4435