O CONCEITO DE TRIBUTO E A TEORIA GERAL DO DIREITO
Resumo
O conceito jurídico-positivo de tributo é estabelecido pelo art. 3º do Código Tributário Nacional, que assim dispõe:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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ISSN 1808-4435