A LIBERDADE SINDICAL ORGANIZACIONAL DOS TRABALHADORES AVULSOS PORTUÁRIOS DIANTE DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO OGMO: QUAIS SÃO OS LIMITES RESIDUAIS PARA A ATUAÇÃO SINDICAL?

Luciano Martinez

Resumo


O Direito do Trabalho e a sua peculiar principiologia devem a sua existência às ações sindicais. Não é exagerado dizer que poderia até existir, na ausência das mencionadas entidades e das pressões por elas produzidas, um ordenamento laboral apoiado somente em regras estatais, mas este seria manifestamente insuficiente, precário e instável. Sem a força catalisadora da liberdade sindical, não subsistiriam mais do que direitos essenciais, mínimos e uniformes para todos os trabalhadores. As vantagens elementares, aliás, e nesses moldes, somente seriam conquistadas quando os operários demonstrassem ter chegado ao seu próprio limite físico. Poderia, assim, em última análise, existir “Lei do Trabalho”, mas, decerto, não existiria “Direito do Trabalho” sem as importantes impulsões produzidas pelas atuações concertadas das entidades sindicais

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435