POSITIVAÇÃO DA JORNADA DE 12X36 NO DIREITO MATERIAL DO TRABALHO – PRIMEIRAS IMPRESSÕES DA LEI 11.901/2009.

Paulo Sérgio Basílio

Resumo


A lei 11.901, de 12/01/2009, passou a regulamentar a profissão do Bombeiro Civil. Dentre as inúmeras novidades, o artigo abordará somente a instituição da jornada 12X36, que até então não constava do ordenamento jurídico positivo pátrio e suas repercussões no direito material trabalhista, e, possíveis reflexos em outras profissões, como a dos vigilantes e dos enfermeiros.

PALAVRAS-CHAVE: Profissão de Bombeiro Civil; Positivação da jornada de 12 X 36, no ordenamento jurídico; Eventuais reflexos nas profissões de vigilantes e Enfermeiros.

SUMÁRIO: Introdução; 1- legislação sobre jornada de trabalho; 2- evolução histórica da jornada de trabalho; 3- instituição da jornada de 12x36 por acordo e convenção coletivas – aspectos polêmicos; 4- entendimento jurisprudencial; 5- possibilidade de instituição da jornada de 12x36 por outras categorias profissionais; 6- como compatibilizar esta jornada com o limite de 36 horas semanais?

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435