AMO MUITO TUDO ISSO! – Parte II – O Otimismo continua...

Jorge Luiz Souto Maior(*)

Resumo


O texto anterior, sob o mesmo título, parte I, foi inspirado na idéia de que “parece existir uma conspiração espiritual para a reconstrução constante dos fundamentos jurídicos em prol da melhoria das relações humanas”.
Esse modo de encarar os fatos permitiu que fossem extraídos pontos positivos de duas decisões judiciais que, à primeira vista, representavam apenas restrições aos direitos dos trabalhadores. Uma, do Ministro do TST, Milton Moura França, que, sob o argumento de que o empregador tem direito de “legitimamente denunciar contratos de trabalho, em observância estrita das leis vigentes, com pagamento de todas as verbas devidas”, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região, que impunha cominações econômicas específicas pela dispensa coletiva de trabalhadores levada a efeito pela EMBRAER. Outra, do Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que declarou a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 60 e do inciso I, do artigo 83 , ambos da Lei de Recuperação Judicial (Lei n. 11.101/05).

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435