Considerações práticas à Lei 12.015/09 no Título VI do Código Penal

Ana Karina França Merlo

Resumo


A Lei 12.015 de 07 de agosto de 2009 entrou em vigor três dias após ser sancionada, alterando a
redação do Título VI do Código Penal dedicado aos Crimes Contra os Costumes – atualmente, desde
então, Crimes Contra a Dignidade Sexual.
A mudança do título foi uma resposta às inúmeras reivindicações dos doutrinadores ao sustentarem que
os crimes elencados no Título VI não atentavam contra a moralidade pública ou coletiva, mas sim
contra a dignidade e a liberdade sexual das vítimas. A dignidade sexual encerra o conceito de
intimidade e revela-se em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana – fundamento
basilar da Constituição de 1988 (art. 1°, III).

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ISSN 1808-4435