A INFLUÊNCIA DE PAOLO CENDON NOS DIREITOS ARGENTINO, BRASILEIRO E PERUANO: NOTAS SOBRE A RECEPÇÃO E DISTORÇÃO DA TEORIA DO DANO EXISTENCIAL

Carlos Antonio Agurto Gonzáles, Marcos Catalan, Osvaldo Burgos

Resumo


O artigo busca entender como tem ocorrido a recepção da teorização do dano existencial desenvolvida por Paolo Cendon, professor emérito na Universidade de Trieste, em três países da América do Sul: a Argentina, o Brasil e o Peru; países eleitos por (a) serem os três maiores do continente, (b) estarem entre os quatro mais populosos no mesmo espaço geopolítico, (c) dividirem preocupantes números sobre a pobreza e, ainda, (d) porque seus direitos – o legislado, o construído nos tribunais e o lapidado em suas universidades – dialogam com a tese criada pelo professor italiano. A metodologia utilizada transita pela revisão da literatura jurídica, a análise do labor pretoriano e a atuação legislativa, perpassando, ademais, a comparação jurídica. A hermenêutica e imaginação jus-sociológica somaram-se, ainda, para orientar o alinhavar de um artigo que tem como principais conclusões a recepção, nem sempre sem distorções dignas de nota, da teoria do dano existencial nos três países pesquisados.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435