A TEORIA QUEER E O DIREITO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA NÃO BINÁRIA

Simone Hegele Bolson, Thiago Ribeiro Soares

Resumo


O tema do presente artigo é a teoria Queer e o direito de retificação de registro civil de pessoa não binária. Não obstante as recentes modificações quanto ao nome, em razão da Lei 14.382/2022, a Lei de Registros Públicos, em seu artigo 54, 2º continua a prever a necessidade de informação sobre o sexo/gênero da pessoa em uma ótica binária – masculino ou feminino. Para além dessa designação, a teoria Queer alberga um novo olhar sobre conceitos milenarmente construídos em torno de um binarismo de gênero e sexo. Pretende-se discorrer sobre a teoria Queer e de como ela desconstrói a ótica binária, reconhecendo-se que, hoje, as identidades pessoais abarcam uma realidade distinta do que a norma ainda prevê. Objetiva-se analisar decisões judiciais que acolheram (ou não) a pretensão retificadora de não binários. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo, com técnica de pesquisa e análise documental, embasando-se o artigo nos (novos) postulados de uma teoria que já ultrapassou os muros da Sociologia e Filosofia e oferece aporte jurídico aos indivíduos não binários. Os resultados dessa pesquisa referem-se à análise em julgados recentes (período 2020-2022) depreende-se da mesma, no que tange à adoção da teoria Queer pelos tribunais, que ela não faz parte, ainda, do horizonte da maioria dos julgadores. No plano extrajudicial, embora o caráter de novidade, foi albergada em alguns estados da Federação, haja vista provimentos oriundos de Corregedorias de alguns Tribunais de Justiça do Brasil.

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ISSN 1808-4435