A AUTONOMIA NEGOCIAL E VULNERABILIDADE DO EMPREGADO HIPERSUFICENTE À LUZ DO DIREITO FUNDAMENTAL A IGUALDADE

Juliana Costa Pinto

Resumo


A Lei 13.467 de 2017 introduziu à Consolidação das Leis do Trabalho a figura do empregado hipersuficiente, aquele que é portador de diploma em nível superior e que percebe o salário mensal superior a duas vezes o valor do teto do Regime Geral de Previdência. Tal alteração flexibilizou a autonomia negocial desta nova categoria de empregados, equiparando-a a autonomia negocial coletiva, presumindo, consequentemente, que houve uma alteração na situação de vulnerabilidade desses sujeitos. Será feita uma análise do direito fundamental a igualdade nas relações de emprego, compreendendo a limitação da autonomia negocial enquanto discriminação positiva, em contraponto com a equivalência feita entre a autonomia negocial do empregado hipersuficiente e a autonomia coletiva das entidades sindicais, que criou uma discriminação negativa entre empregados, a fim de entender se a novidade encontra-se em consonância ou não com o texto constitucional. Para tanto, será feita uma pesquisa bibliográfica qualitativa através do método dedutivo.

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ISSN 1808-4435