NEGATIVA DA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS POR OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE: SEU REFLEXO NO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Joingle Raphaela do Carmo Viotto, Clemente Maia da Silva Fernandes, Mônica da Costa Serra

Resumo


A judicialização na área da saúde tem experimentado um notável crescimento desde o advento da Constituição Federal Brasileira de 1988, a qual consagrou a saúde como direito de todos e dever do Estado, em seu artigo nº 196. Este estudo analisa a temática da negativa pela realização de procedimentos odontológicos por operadoras de planos privados de assistência à saúde, explorando a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e aplicando as disposições da legislação pertinente, a partir do Código de Processo Civil de 2015, analisando processos judiciais em meio eletrônico, cujos acórdãos foram publicados entre 2018 e 2023. A análise se debruça sobre as ações judiciais associadas a negativas de cobertura odontológica, considerando o contexto normativo e regulatório. A amostra correspondeu ao número de processos encontrados durante o levantamento, no período de 2018 a 2023, avaliando o posicionamento predominante do judiciário brasileiro com recorte no estado de São Paulo diante dessas demandas. A judicialização exerce um papel determinante na viabilização de tratamentos odontológicos, frequentemente revertendo as negativas administrativas impostas pelos planos de saúde. Assim, o judiciário desempenha um papel fundamental na garantia do acesso a procedimentos odontológicos, evidenciando a relevância das decisões judiciais na resolução de conflitos relacionados à saúde.

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ISSN 1808-4435