A PLATAFORMIZAÇÃO DA MISOGINIA NA PUBLICIDADE DIGITAL EM REDES SOCIAIS: UM PRODUTO DA OPACIDADE ALGORÍTMICA E DA AUSÊNCIA DE MARCO REGULATÓRIO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Resumo
Esta pesquisa tem por objeto a “plataformização da misoginia” que é um termo livremente adaptado por estas autoras a partir do conceito desenvolvido por Khoo (2021) no âmbito do relatório “Deplatforming Misoginy”. O Deplatforming trabalha a ideia de remover ou banir, das plataformas digitais, indivíduos, grupos ou conteúdos capazes de promover atos misóginos ou discriminatórios contra mulheres. Já o que entendemos por plataformização da misoginia diz respeito ao contrário: o agrupamento, fortalecimento e disseminação da misoginia em plataformas de redes sociais a partir da dataficação da publicidade digital como meio capaz de promover e fortalecer este encontro. Tem-se por objetivo geral demonstrar que a plataformização da misoginia na publicidade digital está associada à opacidade algorítmica e à ausência de um marco regulatório para a Inteligência Artificial no Brasil. Para operacionalizar a proposta, tem-se, ainda, por objetivos: desenvolver o conceito de plataformização da misoginia e apontar sua ocorrência na publicidade digital em plataformas de redes sociais; relacionar a opacidade algorítmica e a ausência de um marco regulatório da IA como vetores que estimulam e potencializam esse cenário. Trata-se de pesquisa exploratória, com método de pesquisa bibliográfico e documental.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435