A REJEIÇÃO LIMINAR DO PEDIDO NOS CASOS DE IMPROCEDÊNCIA MACROSCÓPICA SOB A ÓTICA DE FRANCIS BACON, EDMUND HUSSERL E THOMAS KUHN

Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti

Resumo


O presente artigo teve como objetivo analisar a aplicabilidade da improcedência liminar para além das hipóteses legais previstas no Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, foi necessário enfrentar questões prévias basilares. Primeiro, foi feito um contexto histórico do acesso à justiça, com enfoque na crise do Poder Judiciário após a ditatura militar, em que se constatou a necessidade de mudanças no comportamento da sociedade para resolver tal imbróglio. Posteriormente, adentrando no sistema processual, deu-se início ao estudo da citação, tendo por base o afastamento de ídolos na concepção de Francis Bacon, bem como a investigação, por meio do método eidético de Edmund Husserl, da existência do instituto da improcedência prima facie antes da Lei 11.277/2006, que inseriu o art. 285-A no CPC/1973. Depois disso, foi enfrentado o dispositivo do 285-A e, na sequência, o instituto da improcedência liminar no CPC/2015. Só então, propôs um novo paradigma, com base no pensamento de Thomas Kuhn, acerca da possibilidade de aplicação da improcedência liminar do pedido para os casos de improcedência macroscópica. Na pesquisa, foi utilizada pesquisa de cunho dogmático-jurídico, com revisão da literatura doutrinária e interpretação dos textos normativos.

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ISSN 1808-4435