ARTIGOS 41, PARÁGRAFOS 1° e 2° e 42 DA LEI N°9.099/1995 (RECURSO INOMINADO)

Jorge da Rosa

Resumo


Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação
Ou laudo arbitral,
Caberá recurso
Para o próprio Juizado Especial

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435