ARTIGOS 41, PARÁGRAFOS 1° e 2° e 42 DA LEI N°9.099/1995 (RECURSO INOMINADO)
Resumo
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação
Ou laudo arbitral,
Caberá recurso
Para o próprio Juizado Especial
Ou laudo arbitral,
Caberá recurso
Para o próprio Juizado Especial
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ISSN 1808-4435