A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS LIMITAÇÕES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS REDES SOCIAIS NO ÂMBITO DA DEONTOLOGIA DA MAGISTRATURA
Resumo
O presente artigo tem como foco avaliar a constitucionalidade das limitações da liberdade de expressão nas redes sociais no âmbito da deontologia da magistratura, analisando como essas restrições impactam a percepção pública da imparcialidade e integridade do Poder Judiciário. A relevância desta pesquisa se justifica tanto em termos teóricos quanto sociais, considerando que as manifestações de magistrados nas redes sociais podem comprometer a imparcialidade judicial e a confiança pública no sistema judiciário. Compreender como essas limitações podem ser regulamentadas para equilibrar a liberdade de expressão e a deontologia da magistratura é fundamental para assegurar a integridade e transparência do Poder Judiciário, além de verificar se o limite à liberdade de expressão está de acordo com os parâmetros constitucionais. Foram analisados posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre a liberdade de expressão dos magistrados e a deontologia judicial no contexto das redes sociais. Em seguida, destacou-se a importância da técnica da ponderação de Robert Alexy na resolução de conflitos entre a liberdade de expressão e os princípios de imparcialidade e integridade judicial. O método utilizado foi o dialético, sendo uma pesquisa teórica com análise de conteúdo, abordando vertentes jurídico-dogmáticas, linha crítico-metodológica e tipos de investigação jurídico-compreensivo e jurídico-propositivo. Foram usados dados primários, como doutrina, legislação e precedentes judiciais. Concluiu-se com a validação da hipótese de que é necessária a regulamentação clara das práticas relacionadas à manifestação de magistrados nas redes sociais para preservar a integridade e a imparcialidade do Poder Judiciário, identificando-se a constitucionalidade dos limites da liberdade de expressão.
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ISSN 1808-4435