VALIDADE E EFICÁCIA DA NORMA JURÍDICA: UMA COMPARAÇÃO ENTRE AS OBRAS DE HANS KELSEN, ALF ROSS E MARCOS BERNARDES DE MELLO

Carolina Stagliorio Dumet Faria

Resumo


Hans Kelsen e Alf Ross foram grandes contribuintes do movimento positivista do século XX. Dentre os assuntos abordados em seus escritos “Teoria Pura do Direito” e “Direito e Justiça”, respectivamente, ambos trataram da validade e da eficácia das normas jurídicas. Um século depois, o jurista brasileiro Marcos Bernardes de Mello, baseando-se nos escritos de Pontes de Miranda, desenvolve a obra “Teoria do Fato Jurídico”, separando e atualizando os conceitos de validade, eficácia e existência das normas. O presente trabalho objetivou comparar os conceitos de validade e eficácia presentes na obra dos três autores, tomando Marcos Bernardes de Mello como marco teórico, em razão de sua atualidade. Neste sentido, adotou-se o procedimento de revisão bibliográfica e o método escolhido foi o dialético, haja vista que se busca dialogar com entendimentos sobre o mesmo tema, mas de diferentes autores, escritos em locais e períodos diversos. O estudo levou a conclusão de que os conceitos de validade e de eficácia, ao longo da história do direito, foram aperfeiçoados a fim de garantir maior aplicabilidade teórica para a norma jurídica, norteando, inclusive, questões práticas, a exemplo dos critérios de validade presentes no ordenamento jurídico brasileiro.

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ISSN 1808-4435