PRESCRIÇÃO NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

Fabricia Mascarenhas Santos

Resumo


A pesquisa buscar analisar de que maneira manifesta-se a prescrição na execução trabalhista. Para tanto, analisa-se a execução, levando-se em conta os atuais debates que concernem a aplicabilidade ou não das reformas trazidas pela Lei 11.232/05 ao Código de Processo Civil no processo do trabalho e uma análise da execução sob a égide da CLT. Ato contínuo depura-se quanto à prescrição, fazendo uma retrospectiva histórica, as principais questões que a envolve, sua justificativa em prol da harmonia e paz social. Em consonância com a proposta da pesquisa, pondera-se a despeito da pretensão da prescrição executiva e da prescrição intercorrente, e os antagônicos enunciados do STF (327) e TST (114). Por fim, a utilização do instituto da prescrição efetivamente na execução e sua aplicação ao processo trabalhista. PALAVRAS-CHAVES: Execução trabalhista. Processo autônomo. Sincretismo processual. Prescrição.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435