A GARANTIA À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO

VERENA ASSIS ESTEVE

Resumo


Este artigo trata sobre o princípio da razoável duração do processo, que surgiu com o Pacto de San José da Costa Rica e foi incorporado ao nosso ordenamento jurídico em 2004 com a Emenda Constitucional nº. 45, a qual acrescentou ao art. 5º o inciso LXXVIII, principalmente por perceber que um processo moroso acarreta insegurança jurídica, descrença no judiciário, fere frontalmente o princípio da eficiência, também previsto constitucionalmente, pelo qual a atividade estatal dever ser exercida com presteza.

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ISSN 1808-4435