O DIREITO FUNDAMENTAL AO CONTRADITÓRIO NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

Valton Dória Pessoa

Resumo


O presente trabalho tratará da violação do direito fundamental ao contraditório diante da adoção do procedimento previsto no art. 884 da CLT. Primeiramente, cuidar-se-á de elaborar uma breve sinopse sobre a liquidação por cálculo de título executivo judicial no Processo do Trabalho. Em seguida, será analisada a regra imperativa contida no caput do art. 879 e como a referida diretriz é violada diante da equivocada interpretação do §2º do mesmo dispositivo. Por fim, apresentar-se-á solução à questão trazida para reflexão no presente trabalho. O objetivo é demonstrar o direito do devedor de impugnar o cálculo de liquidação antes da “sentença de liquidação”, em momento anterior ao da apresentação dos embargos à penhora, ante a impossibilidade de o juiz de proceder à homologação do cálculo sem a manifestação da parte contrária. O resultado obtido é o de que a adoção do procedimento previsto no art. 884 da CLT implica violação ao direito fundamental do contraditório. A conclusão é a de que uma vez apresentado o cálculo pelo autor, não é possível, do ponto de vista legal, adotar-se o procedimento usual de homologação sem a prévia notificação do executado.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435