O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PROPAGANDA ELEITORAL: ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE PENAL A PARTIR DA RESOLUÇAO Nº 23.732/2024 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Resumo
O presente trabalho visa apresentar uma análise da resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral sobre a interação e aplicação da inteligência Artificial na propaganda eleitoral no Brasil, especialmente quanto aos limites éticos e a responsabilidade penal do seu uso, possuindo a seguinte pergunta problema: a não exclusão pelo provedor de aplicação de propaganda eleitoral com conteúdo atentatório ao Estado Democrático de Direito, poderá ocasionar sua responsabilização criminal por um dos tipos penais descritos no título XII do Código Penal? Objetivando responder a esta pergunta, inicialmente faz-se uma introdução teórica acerca do conceito de inteligência artificial e seu funcionamento, bem como as questões éticas que permeiam sua implementação e a resolução do Parlamento Europeu. No capítulo seguinte, será estudada especificamente a Resolução nº 23.732/2024, para logo em seguida estudar especificamente o artigo 9-E e as possíveis repercussões criminais no uso da inteligência artificial para propagar desinformação e Fake News, desaguando na discussão sobre a responsabilização penal do provedor de aplicação por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
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ISSN 1808-4435